Por que dividir o patrimônio ainda em vida? É possível dividir o patrimônio e determinar quem sucederá o empresário na empresa, antes da morte dos patriarcas, e com diversos benefícios. Isso é o resultado da parceria numa “joint venture” bem sucedida, entre a Carvalho Salem Advocacia e a ArtCont – Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária. A Dra. Mirian Carvalho Salem, da Carvalho Salem Advocacia e Helen Ribeiro, Ceo da ArtCont., criaram uma metodologia estratégica para trazer mais conforto, menos discórdia entre herdeiros na hora de dividir os bens de quem já não está mais presente de corpo, e o primordial, a economia tributária para as famílias. 

A união entre a advogada e a contadora trouxe, de forma harmônica e assertiva, um pacote diferenciado nos seus serviços de planejamento sucessório.  O conjunto de sucesso é formado por gravação de vídeo em caso de testamento, aconselhamento contábil e suporte psicológico. Essas e outras medidas, evitam desentendimento e batalhas jurídicas entre herdeiros, na partilha do patrimônio e ou sucessão das empresas. 

Dentre os diferenciais, a ideia da filmagem partiu de uma situação em que a Dra. Mirian assessorou um cliente em estado terminal de câncer, ocasião em que foi utilizada a filmagem do ato, como a advogada justifica: “Apresentar um testamento 12 horas antes da pessoa falecer pode parecer muito suspeito, então sugeri gravar o ato. Neste caso, assistindo ao vídeo, os filhos concordaram com a vontade do Pai. Em outras situações também foi a gravação que amenizou os ânimos”. Muitas vezes, o herdeiro duvida que o falecido, realmente queria a partilha daquela forma e a gravação em vídeo do patriarca/matriarca se manifestando é crucial para a aceitação do legado, tal qual foi idealizado pelo falecido.

Com uma carreira de 30 anos, a advogada, especialista na área da família, conta que o seu senso de justiça a acompanha desde a sua infância, quando presenciou uma cena de injustiça para com uma colega de escola. “Eu acredito que nasci advogada. Eu estava na sala de aula e saímos para o recreio, enquanto isso alguém pegou o caderno de alguém e, quando voltamos, estava aquele burburinho. Uma colega apontou a Sabrina como culpada. Ela se sentava ao meu lado, tomou um susto e foi lá na frente e começou a chorar, mas eu sabia que não tinha sido ela, pois estávamos juntas no recreio”, relembra. 

Ao ver a amiga naquela situação, Mirian, que tinha 10 anos na época, começou a chorar e a atitude surpreendeu a professora que questionou suas lágrimas: “Acho que ela pensou que eu fosse a ladra, e eu disse não professora, estou chorando porque não foi a Sabrina, nós fomos comprar bala no bar.” E a partir disso, a docente elogiou o gesto de empatia da aluna com a dor da amiga. Isto aflorou o interesse de Mirian em ajudar o próximo na busca pela justiça.

Com 15 anos, ela já trabalhava como recepcionista em um escritório de advocacia e passava o tempo se deliciando lendo os processos. Anos depois, ela se formou em direito e se especializou na área da família. 

Outro ponto de destaque, no trabalho do planejamento sucessório é o prévio aconselhamento e análise contábil, fiscal e tributária, oferecidos pela Carvalho Salem e ArtCont.

Para Helen Ribeiro, CEO e contadora da ArtCont, escritório de assessoria contábil e tributária, a importância do planejamento sucessório a partir de uma holding patrimonial, além de fazer valer a vontade do patriarca, ajuda também a distribuir os bens de forma inteligente, protegendo o patrimônio de uma carga tributária maior sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mais conhecido como o alíquota sobre herança. De se lembrar que a majoração progressiva do ITCMD constou da reforma tributária, que será aplicável em todo o território nacional.

Em São Paulo, o Projeto de Lei 7/2024, altera a Lei 10.705/2000 que dispõe sobre o ITCMD e modifica a alíquota de 4% para alíquotas progressivas de 1 até 8%.

Além disso, conforme entrevistas já concedidas pelos representantes do poder público, os Estados deverão seguir a tabela progressiva de 1 até 8%, mas poderão majorar esta alíquota para um percentual bem maior, podendo chegar até 30%. Os novos percentuais, de 1 até 8%, poderão entrar em vigor já em 2025, respeitando o princípio da anterioridade da lei.

Helen Ribeiro, ao analisar a possível economia tributária para os clientes, chama a atenção para o fato de que a parte jurídica e a parte contábil andam juntas. A análise começa na dor, na preocupação do proprietário dos bens sobre o que será feito com o seu patrimônio após a sua morte. Se os filhos irão preservá-lo, se conseguirão pagar os impostos e honorários para que seja feita uma partilha justa. Se os herdeiros filhos têm condições de assumir a direção de uma empresa. Adentrar na preocupação de quem construiu o patrimônio e conhecer o perfil dos herdeiros é fundamental para desmembrar item por item, discutindo as regras sucessórias para, só então, oferecer o caminho para a melhor tributação dentro da legislação e sem risco para o cliente.

A paixão contábil de Hellen teve início na adolescência, ao trabalhar com um parente, que também era contador. “Aos 16 anos eu já trabalhava na área contábil. Aos 20, comecei a empreender, tive meu primeiro cliente e a história da ArtCont começou ali”, relembra. 

Ao longo dos 20 anos de empresa, a profissional foi se aperfeiçoando em vários setores, e um deles foi a Holding Patrimonial Familiar, empresa que gerencia os bens de um determinado grupo de pessoas de uma família. 

A especialista em Holding Patrimonial Familiar alerta que muitas pessoas passam por dor de cabeça na hora de declarar seu Imposto de Renda por não saberem informar devidamente os dados necessários ao órgão federal. “Quando você compra um carro você tem um bem, quando você abre uma empresa e você tem as cotas daquela empresa é como se você tivesse um carro ou uma casa. As cotas também têm, por óbvio, o seu valor, e estas cotas também constarão na sua declaração de imposto de renda. Não significa que ao transferir os bens da pessoa física para a jurídica, fica isento de declarar para a Receita Federal, você só muda a forma de informar”, explica.

O peso da Holding Patrimonial 

Com a proposta de se antecipar o planejamento sucessório, diante das iminentes mudanças da reforma tributária brasileira, que prevê a alteração nas alíquotas do (ITCMD) imposto sobre os bens doados ou recebidos por herança, a holding patrimonial se apresenta como uma excelente forma de economizar nos impostos, além da redistribuição dos bens em vida. 

Esse método consegue proteger os bens de uma forma inteligente, trazendo eficiência, com a melhor tributação para cada caso. A reforma tributária já trouxe o aumento do tributo. A previsão é majorar o que eles estão considerando “grandes heranças”, entretanto, as alíquotas já começarão a ter aumento a partir de 3 (três), o que não consideramos grande herança.

Em São Paulo, o PL 7/2024, já traz alíquotas de 1 até 8%, o que pode aumentar em 100%, para quem possuir patrimônio superior a 280.000, aproximadamente 10 milhões de reais.

Além disso, poderão chegar até 30%. A dupla entrevistada entende que o momento para fazer o planejamento sucessório é agora, já que muitas famílias de classe média poderão ter o patrimônio considerado como “grandes heranças”. 

“A holding serve para receber qualquer bem, cartas de consórcio, carros, casas, aplicações financeiras, participação em negócios, entre outros bens considerados ‘menores’, vinculados à pessoa jurídica”, afirma Helen.

A Dra. Miriam revela que, se a pessoa pensa em fazer um planejamento patrimonial para as famílias, é imprescindível que faça rapidamente antes de entrar em vigor a lei que irá majorar o tributo. “A hora é agora para fazer o seu planejamento sucessório”. Outra grande vantagem dentro da Holding Familiar é que os filhos herdeiros terão a gerência dos bens, após o falecimento dos pais, somente Enquanto que no inventário de bens da pessoa física, se falece o pai ou a mãe, 50% do patrimônio já é automaticamente transferido para os filhos.

Apesar da cobrança de imposto sobre herança no Brasil ser considerado baixo, se comparado a outros países, como por exemplo, Alemanha, Bélgica e Japão, onde a tributação apresenta uma média de 40% sobre o valor dos bens transferidos, se a tributação sobre a herança no País chegar a 30%, o desfalque nos patrimônios será vultoso, considerando-se a carga tributária elevadíssima que já se paga sobre produtos e serviços para construir este patrimônio.

A CEO da ArtCont explica como faz para ajudar seus clientes a conseguirem o menor tributo. “Em alguns casos, a aplicação financeira, por exemplo, para a pessoa jurídica tem um imposto de renda muito menor do que para a pessoa física”, ressalta. Ou seja, se os bens estiverem em nome da pessoa jurídica poderão ter uma diferença expressiva na alíquota do imposto.

Vale lembrar que o imposto sobre herança é previsto na Constituição Federal, artigo 155 e 33 e 45 do Código Tributário Nacional, aplicáveis em todos os Estados da Federação. Entretanto, as alíquotas e formas de cobranças são determinadas pelos Estados.

Confira a entrevista na íntegra de Helen Ribeiro e Mirian Carvalho em IstoÉ – Sua História:

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